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sexta-feira, 25 de setembro de 2026

Lula proíbe bets no Brasil: veja prazo para sacar dinheiro


Atualizado em 25 de setembro de 2026 às 21h30

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou nesta sexta-feira (25) uma Medida Provisória que proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. A decisão também alcança apostas esportivas e jogos online, em ambientes físicos e virtuais.

A medida também alcança os chamados jogos online, incluindo modalidades de cassino virtual. A proibição não abrange as demais modalidades lotéricas já autorizadas em lei.

Para quem possui dinheiro nas plataformas, o prazo mais importante é 5 de outubro de 2026. Até as 23h59 dessa data, os apostadores poderão acessar os sites e aplicativos para retirar voluntariamente os saldos remanescentes.

ATENÇÃO

A proibição das bets foi estabelecida por Medida Provisória. Já as novas figuras criminais previstas no projeto de lei ainda dependem da tramitação legislativa. Portanto, as penas de prisão previstas no PL não passam a valer automaticamente com o anúncio.

Fim das bets: veja o cronograma completo

A principal mudança para os apostadores ocorre imediatamente: novos aportes de dinheiro nas contas de apostas ficam proibidos após a publicação da Medida Provisória.

Calendário da proibição das bets

  • 25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes nas plataformas.
  • Até 23h59 de 5 de outubro: apostadores podem retirar voluntariamente os saldos disponíveis.
  • A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas serão bloqueados no Brasil.
  • 6 e 7 de outubro: as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, individualizados por CPF.
  • 9 a 14 de outubro: os bancos deverão realizar a devolução dos saldos aos apostadores.
  • A partir de 14 de outubro: em caso de dificuldades operacionais, a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária da devolução.

Apostadores têm até 5 de outubro para sacar dinheiro

Quem possui saldo em uma plataforma de apostas terá até 23h59 do dia 5 de outubro para acessar o site ou aplicativo e solicitar voluntariamente a retirada do dinheiro.

A partir da zero hora de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas serão bloqueados no Brasil. Até o prazo final, os usuários devem verificar seus saldos e solicitar o saque diretamente na plataforma.

Caso o dinheiro não seja retirado voluntariamente dentro do prazo, as instituições financeiras deverão realizar a devolução dos valores conforme o cronograma estabelecido pelo governo.

Tenho dinheiro em uma bet. O que fazer?

  1. Acesse a plataforma onde existe saldo.
  2. Confira o valor disponível na conta.
  3. Solicite o saque antes das 23h59 de 5 de outubro.
  4. Guarde os comprovantes da operação e do saldo disponível.
  5. Caso não consiga retirar o dinheiro, acompanhe as orientações divulgadas pelas instituições financeiras e órgãos responsáveis pela devolução.

O que muda para as casas de apostas?

A Medida Provisória determina a proibição da exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no território nacional.

Também ficam proibidos novos aportes nas contas utilizadas pelas plataformas. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas serão bloqueados no Brasil.

A decisão alcança ainda as concessões e autorizações estaduais e distritais relacionadas às apostas de quota fixa. As demais modalidades lotéricas autorizadas em lei não estão abrangidas pela proibição.

Publicidade de bets também será retirada

A nova medida também determina o fim da contratação de novas ações de publicidade, patrocínio e promoção comercial relacionadas às plataformas de apostas.

Após a publicação da MP, não podem ser contratadas novas ações de publicidade, patrocínio ou promoção comercial do setor.

Peças publicitárias e patrocínios já contratados poderão continuar sendo veiculados até 5 de outubro, conforme as regras divulgadas pelo governo.

LEIA TAMBÉM

Governo Lula propõe até 6 anos de prisão para quem operar bets no Brasil

Projeto de lei prevê novos crimes e penas para operadores, publicidade, captação de apostadores, uso de dados pessoais e outras atividades relacionadas às bets.

Projeto de lei prevê até 6 anos de prisão

Além da Medida Provisória que proíbe as bets, o governo encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei para definir conceitos e tipificar crimes relacionados às apostas de quota fixa.

O texto prevê pena de quatro a seis anos de reclusão e multa para quem explorar, operar, oferecer, receber, registrar ou intermediar apostas de quota fixa nas condições descritas no projeto.

Para determinadas formas de publicidade, propaganda e captação de apostadores, o projeto prevê pena de dois a quatro anos de reclusão e multa.

A proposta também trata do uso de dados pessoais para captação de apostadores, facilitação financeira da exploração de apostas e fornecimento de aplicações de internet destinadas às apostas.

Essas penas ainda dependem da tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional. A Medida Provisória e o projeto de lei são instrumentos legislativos diferentes.

Publicidade e captação de apostadores também entram no projeto

A proposta encaminhada pelo governo também trata de atividades de publicidade, propaganda e captação de apostadores.

O projeto prevê pena de dois a quatro anos de reclusão e multa para determinadas condutas relacionadas à divulgação e captação de apostadores, com hipóteses de aumento de pena previstas no texto.

O texto resguarda expressamente a divulgação de conteúdo jornalístico, educativo, acadêmico ou crítico sobre o tema.

Uso de dados pessoais também entra no projeto

Outro ponto da proposta envolve o uso de dados pessoais para captar apostadores.

O projeto prevê punição para determinadas condutas relacionadas ao fornecimento, transmissão, cessão, negociação, comercialização, seleção, classificação, segmentação ou enriquecimento de dados pessoais com a finalidade de captar apostadores.

A pena prevista para essa conduta é de dois a quatro anos de reclusão e multa, com hipóteses de aumento de pena previstas no projeto, inclusive quando os dados envolverem determinadas informações sensíveis ou crianças e adolescentes.

Por que o governo decidiu proibir as bets?

O governo apresentou a medida como parte de um pacote relacionado à proteção das famílias, endividamento, saúde pública e fiscalização do setor.

Na apresentação oficial, o governo também relacionou as medidas ao combate à oferta ilegal de apostas e à proteção dos consumidores.

O Ministério da Saúde afirmou que as apostas online passaram a representar uma demanda de saúde pública e apresentou dados relacionados ao transtorno do jogo e aos impactos associados às apostas.

Quais atividades poderão ser criminalizadas?

Penas previstas no projeto de lei

  • Exploração de apostas de quota fixa: de 4 a 6 anos de reclusão e multa.
  • Divulgação ou captação de apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa.
  • Uso de dados pessoais para captação: de 2 a 4 anos de reclusão e multa.
  • Facilitação financeira: de 2 a 4 anos de reclusão e multa.
  • Fornecimento de aplicação de internet: de 2 a 4 anos de reclusão e multa.
  • Aumentos de pena: o projeto prevê hipóteses específicas de aumento de pena em determinadas situações.

Medida provisória e projeto de lei: qual a diferença?

O anúncio do governo envolve dois instrumentos legislativos diferentes: uma Medida Provisória e um projeto de lei.

Entenda a diferença

  • Medida Provisória: estabelece as medidas de proibição e produz efeitos conforme sua publicação, sujeita à análise do Congresso Nacional.
  • Projeto de lei: estabelece as novas figuras penais propostas pelo governo e seguirá o processo legislativo.
  • Novos crimes: as penas de prisão previstas no projeto ainda dependem da tramitação legislativa.
  • Proibição das bets: está relacionada à Medida Provisória publicada em 25 de setembro.

O que acontece agora?

A Medida Provisória já estabelece as medidas anunciadas pelo governo, incluindo a proibição de novos aportes, o prazo para retirada dos saldos e o bloqueio dos sites e aplicativos.

Paralelamente, o projeto que cria novos crimes e penas seguirá o processo legislativo no Congresso Nacional.

Deputados e senadores poderão analisar o projeto durante sua tramitação, enquanto as novas figuras penais propostas ainda não constituem crimes em vigor.

O governo também anunciou mecanismos de fiscalização e combate à oferta ilegal de apostas, incluindo atuação conjunta de órgãos federais e medidas para bloqueio de plataformas irregulares.

Fim das Bets: resumo da nova medida

O que você precisa saber

  • Proibição: Medida Provisória proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no Brasil.
  • Novos aportes: ficam proibidos após a publicação da MP.
  • 5 de outubro: último dia, até 23h59, para retirada voluntária dos saldos.
  • 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas serão bloqueados no Brasil.
  • 6 e 7 de outubro: plataformas deverão informar os saldos remanescentes às instituições financeiras.
  • 9 a 14 de outubro: período previsto para devolução dos saldos pelos bancos.
  • Projeto de lei: propõe novas figuras penais relacionadas às apostas.
  • Penas criminais: ainda dependem da tramitação legislativa do projeto.

Fim das Bets: acompanhe as próximas decisões

A proibição anunciada pelo governo abre uma nova etapa na discussão sobre o futuro das bets no Brasil.

Nos próximos dias, os principais pontos serão o cumprimento do prazo de retirada dos saldos, o bloqueio dos sites e aplicativos, a devolução dos valores aos apostadores e a tramitação do projeto de lei que prevê novas figuras penais para atividades relacionadas às apostas.

O Fim das Bets continuará acompanhando as decisões do governo, do Congresso Nacional e dos órgãos responsáveis pela fiscalização do setor.

Esta matéria será atualizada conforme novas informações oficiais forem divulgadas.

Fontes: Ministério da Justiça e Segurança Pública; Ministério da Saúde; Governo Federal; Diário Oficial da União; Congresso Nacional

`Imagem: Ministério da Justiça e Segurança Pública / Governo Federal. ```

Última atualização: 25 de setembro de 2026.

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